A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei nº 015/2025, que prevê a isenção parcial do pagamento de aluguéis aos permissionários do Mercado Público até dezembro de 2025. O projeto foi protocolado no Legislativo em março. 3342k
O texto estabelece um desconto de 50% para os permissionários cujos imóveis ou áreas de atuação comercial foram diretamente atingidos pela enchente, e de 20% para aqueles que operam em locais indiretamente afetados pela cheia. Além disso, não será cobrado multa ou juros das parcelas dos meses subsequentes a enchente que serão pagas em atraso pelos permissionários. A isenção parcial terá vigência de janeiro a dezembro de 2025.
A medida refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente. Além dos mercadeiros, também serão beneficiados os comerciantes atingidos pela enchente de maio de 2024 que ocupam imóveis pertencentes à Prefeitura, por meio de termos de permissão de uso onerosos.
A isenção só se aplica aos imóveis localizados na área afetada pela enchente. Para ter direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à cheia.